O prazo para solicitar indeminização pela questão do cartel de camiões é de cinco anos na Europa

Desde 2016, a questão do cartel de camiões tem estado na atualidade dos temas em discussão. Tendo a UE anunciado sanções aos fabricantes , os afetados podem, teoricamente, fazer as suas reivindicações durante os próximos cinco anos, exceto em Espanha, onde o prazo para o fazer é de um ano.

Passou quase um ano desde que se deu a conhecer a decisão pela qual a Comissão Europeia confirmou a sanção aos fabricantes de camiões. Ascendia a quase 3.000 milhões de euros o montante total das multas a serem pagas pela MAN, VOLVO / RENAULT, MERCEDES, IVECO e DAF. O motivo: combinar entre eles os preços dos veículos com mais de 6 toneladas e imputar aos compradores os custos do cumprimento das normas de emissão entre 1997 e 2011. Perante um mercado em que essas práticas são completamente proibidas, os fabricantes reconheceram o seu envolvimento excetuando a SCANIA que continua sob investigação.

O que se pode reclamar?

Quase 10 milhões de camiões em toda a Europa foram adquiridos pelos afetados. Desta forma eles podem reivindicar a compensação relativa ao custo adicional na compra dos veículos (cerca de 10%) e ainda ao atraso na introdução de novas tecnologias em sistemas de redução de emissões de gases cujos aumentos de custo repercutiram sobre os seus clientes.

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Quem pode reclamar?

Podem fazê-lo todas as empresas ou indivíduos que adquiriram novos camiões das marcas especificadas anteriormente nos 14 anos decorridos entre 1997 e 2011. Também o podem fazer aqueles que compraram os veículos através de um contrato de Leasing ou Renting.

Como e quando?

Existem algumas plataformas que ajudam os afetados a levar a cabo essas ações de reivindicação com a ajuda de advogados e economistas. Na Europa, com exceção da Espanha (apenas um ano), o prazo para denunciar essas práticas é de 5 anos a partir do passado dia 6 de abril, data em que a resolução foi publicada no Diário Oficial. Em qualquer caso, a fim de evitar erros de interpretação, os advogados sugerem tomar como referência a data de 19 de Julho de 2016 que corresponde à tomada de conhecimento da resolução.

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