A nova diretiva europeia sobre pesos e dimensões constitui um incentivo para optar por frotas com emissões zero até 2035

Em prol de um futuro sustentável e no âmbito da estratégia europeia de mobilidade sustentável, a Comissão Europeia aprovou uma revisão da Diretiva de Pesos e Dimensões, na qual estabelece novos limites para os veículos de emissões zero e regula os dos camiões convencionais. Estas alterações permitirão o transporte de maiores volumes, beneficiando assim o sector dos transportes.

A Diretiva 96/53/CE que regula os pesos e as dimensões dos camiões, foi revista, trazendo boas notícias em relação a uma questão que tem sido de grande importância para o sector do transporte rodoviário de mercadorias e que diz respeito aos pesos e dimensões máximos que têm sido habituais. A diferença é significativa e beneficia particularmente os veículos elétricos com baterias de grandes dimensões, que tendem a ser mais pesados do que os veículos movidos a combustíveis fósseis, sacrificando alguma da sua capacidade de carga útil. O peso designado pelo novo regulamento permitirá até 44 toneladas para os camiões de emissões zero, permitindo também a circulação de camiões a diesel ou a gás natural até 2035, e até 48 toneladas para os camiões utilizados em operações intermodais.

Reduzir a burocracia e incentivar as frotas com emissões zero

Com o aumento do peso, os obstáculos ao transporte transfronteiriço desaparecem, visto que as cargas não terão de ser divididas em mais viagens e veículos em todo o território europeu, poupando aos operadores todo o processo burocrático associado. Os procedimentos de autorização são igualmente simplificados. A intenção é clara: apresentar aos operadores as vantagens de optarem pela utilização de uma frota com emissões zero, bem como reduzir o impacto ambiental, uma vez que, atualmente, 28% dos gases poluentes do transporte rodoviário a nível europeu provêm de veículos pesados de mercadorias.

Mas não é apenas o ambiente que está em causa. O incentivo das novas medidas prevê também que um maior volume de carga útil em menos viagens terá um impacto económico anual em termos de investimento de tempo e de poupança de combustível (uma redução prevista de 12 milhões de toneladas de equivalente de petróleo em 25 anos). Esta mudança representa um desafio para os fabricantes de veículos elétricos, que terão de desenvolver baterias mais leves e unidades mais aerodinâmicas que transportem mais carga útil.

Incentivo às operações intermodais

O transporte intermodal é mais um dos beneficiários da nova Diretiva Europeia sobre pesos e dimensões, uma vez que os veículos utilizados para este tipo de operação poderão transportar até 48 toneladas, um aumento de 4 toneladas em relação à antiga regulamentação. Além disso, os camiões, reboques e semi-reboques parrasão também a ser considerados unidades de carga intermodais, o que significa que poderão beneficiar da mesma diretiva. O transporte intermodal usufruiu igualmente de um aumento da altura dos contentores de grandes dimensões, de modo a que os veículos normais possam também utilizar as suas unidades para este tipo de transporte, o que constitui um claro incentivo para que cada vez mais operadores participem no transporte intermodal.

Harmonização através da simplificação dos pedidos de autorização

No que diz respeito à redução dos encargos administrativos para o segmento dos transportes atípicos foram propostas mais soluções. Para este tipo de veículos, a autorização habitual de utilização de contentores de grande capacidade é simplificada através de uma solução de balcão único, em que o operador terá de apresentar um formulário com todas as informações e requisitos técnicos e de segurança necessários para obter a autorização. Por outro lado, é eliminada a autorização de utilização de camiões mais altos para o transporte de contentores de grande capacidade. Tal como proposto pela Comissão, ambas as medidas reduziriam os encargos administrativos em cerca de 4400 milhões de euros para os operadores deste tipo de transporte.

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