Um trâmite imprescindível para o transporte internacional
Inscrever-se no Registo de IVA comunitário evita conflitos quando se realizam transportes internacionais. Neste sentido, para que as operações de transporte realizadas para empresas de outro país europeu se facturem sem IVA, é necessário que o transportador esteja inscrito no registo intracomunitário. Além disso, deverácomprovar a validade do seu NIF internacional necessário para emitir facturas internacionais e liquidações fiscais.
A empresa pagadora do serviço consulta sempre no Registo de IVA Intracomunitário, antes de realizar o pagamento de uma factura sem IVA. O não encontrar registada a empresa transportadora provoca atrasos nos pagamentos das facturas e é motivo de conflito, uma vez que seria a empresa pagadora quem deveria pagar o IVA não facturado.
Para facilitar a comprovação do NIF internacional, na área privada da Wtransnet dispõe de uma ligação directa à página oficial do VIES (Sistema de Intercâmbio de informação sobre o IVA) com informação em tempo real: validação do n° IVA no VIES. Se o sistema não reconhece como válido o número de identificação para operações intracomunitárias de IVA (NIF-IVA), deverá verificá-lo com o seu cliente. Para obter o nº de IVA intracomunitário, é necessário inscrever-se no Registo correspondente de cada país.