No passado dia 2 de outubro, o governo espanhol anunciou a sua nova lei relativa aos atrasos de pagamento, uma legislação que implicará sanções às empresas que não efetuem os pagamentos num prazo máximo de 60 dias após a prestação de um serviço de transporte.
Com esta nova lei, que segue a linha estabelecida pelas políticas europeias de controlo dos atrasos de pagamento, Espanha pretende terminar com um dos problemas do setor, que também afeta o resto dos países europeus, e que se tornou mais grave com a pandemia.
Coimas por pagar fora do prazo e a perda da idoneidade
A nova legislação espanhola passará a considerar os prazos de pagamento superiores a 60 dias em montantes de mais de 3000 euros como uma infração muito grave, e uma infração grave em casos onde o montante seja igual ou inferior a esta quantia.
As coimas previstas após a reforma variam entre os 401 euros e os 30 000 euros. Quantias que podem tornar-se muito elevadas, especialmente em caso de reincidência nos últimos 12 meses por parte do infrator (no mínimo, 6001 euros, podendo chegar aos 18 000, consoante o montante). Se o prazo máximo legal de 60 dias tiver ultrapassado mais de 120 dias, a sanção pode chegar aos 30 000 euros.
Estas sanções podem também significar a perda de idoneidade, umrequisito indispensável para operar no setor dos transportes neste país. Se tal acontecer, implicaria a inaptidão por parte da gerência da empresa (ou administradores, no caso das empresas), para além da revogação da autorização de transporte das quais a empresa seja titular durante um período mínimo de um ano.
Como é que a lei espanhola afeta a Europa?
Se o pagador for espanhol, as repercussões da lei são evidentes; mas o que acontece se for fora dessas fronteiras? Para resolver esta dúvida, perguntámos a Ramón Valdivia, presidente da Associação do Transporte Internacional Rodoviário (Asociación de del Transporte Internacional por Carretera – ASTIC), que salienta que, «apesar de o contrato de transporte estar, em muitos casos, sujeito à legislação espanhola, é pouco provável que a Inspeção do Ministério dos Transportes consiga aplicar sanções a entidades localizadas fora de Espanha».
Uma lei relativa aos atrasos de pagamento com dúvidas na sua aplicação
Também surgem dúvidas relativamente a outros aspetos da lei. Em primeiro lugar, aquelas relativas às limitações de eficácia, uma vez que é muito provável que, a partir de agora, os contratos incluam cláusulas que estipulem o prazo de pagamento de forma a evitar sanções administrativas. Por outras palavras, as sanções por incumprimento do prazo de pagamento poderiam ser evitadas mediante acordo prévioentre as partes.
Também fica por determinar o momento em que se começa a contar os dias que estipularam o prazo de pagamento: após a faturação ou após a realização efetiva do transporte? Além disso, não está estabelecido se as multas serão aplicadas por fatura ou serviço, ou então por um conjunto dos atrasos de um devedor ao mesmo credor.
Seja como for, a nova lei espanhola relativa aos atrasos de pagamento é uma realidade que pode criar precedentes com grandes implicações para o futuro do transporte de mercadorias em toda a Europa. Neste momento, temos de estar atentos para verificar como evolui e se outros países vizinhos decidem seguir os passos de Espanha.