O próximo 1 de Julho entra em vigor a nova normativa social francesa relativa aos “Trabalhadores deslocados” com motivo da publicação do Decreto Nº 2016-418, de 7 Abril, de desenvolvimento da conhecida Ley Macron Nº2015-990 de 6 agosto de 2015.
A Lei Macron aplicar-se-á a empresas de transporte não residentes em território francês que desloquem motoristas a França com motivo de um transporte internacional com origem ou destino em França ou com operações de cabotagem, para as que se excluem o transporte em trânsito.
¿Cómo afeta a Ley Macron às empresas de transporte?
Qualquer empresa que opere em França tem a obrigação de gerir e manter ao dia da documentação que acredite o cumprimento da normativa e o pagamento do salário mínimo interprofissional francês aos seus trabalhadores deslocados.
Para o efeito, terá de designar um representante legal em França que atue de ligação entre a empresa e as autoridades francesas para que este apresente, sob requerimento, toda a documentação face a eventuais inspeções.
Será necessário preencher o certificado de deslocação para cada motorista deslocado através da web do Ministério do Trabalho francês.
O incumprimento destas obrigações será objeto de sanção administrativa pelo valor de 2.000€ por trabalhador deslocado e de 4.000€ por reincidência num prazo de um ano.
Poderão consultar toda a informação oficial, disponível em inglês e francês na página web do governo francês.
por esta odem de ideias então um piloto de avião português que aterre em França também tem de ganhar o vencimento de um piloto francês…ridículo…
e porque não controlar apenas os motoristas de países de leste?
Um transporte ocasional de passageiros está abrangido pela lei macros.?
Com o objetivo de oferecer-lhe o melhor assessoramento e um serviço de representação em França, alcançamos um acordo com Vialtis:
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