Guia rápido para entender como seremos afetados pelo novo Pacote de Mobilidade

Após mais de três anos de negociações, emendas e trâmites, o Pacote de Mobilidade é, desde o dia 9 de julho de 2020, uma realidade. O Parlamento Europeu aprovou nesta data uma série de medidas com vista a melhorar as condições dos condutores e harmonizar as regras do transporte na União Europeia para um controlo mais uniforme e efetivo.

Apesar de as normas não entrarem em vigor de imediato, uma vez que será necessário esperar para superar os períodos transitórios estabelecidos para cada uma delas, estes são os três pilares fundamentais em que se introduziram alterações: a Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores, o Regulamento relativo ao acesso ao mercado do transporte e o Regulamento relativo aos tempos de condução e descanso.

Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores

Esta diretiva implica a fixação de um salário mínimo para os condutores que procedam ao transporte internacional ou à cabotagem. Para tal, será exigido que os condutores aufiram, pelo menos, o salário mínimo estabelecido no país onde se realize o serviço de transporte. Não estarão incluídos nesta regulamentação os transportes internacionais bilaterais, ou seja, aqueles em que o país de origem ou destino seja onde o veículo está matriculado, nem os transportes em trânsito.

Todas asempresas de transporte rodoviário deverão certificar que mantêm uma atividade real no Estado-Membro em que estão registadas. Esta medida visa exercer um maior controlo sobre as chamadas «empresas fictícias«. Será exigido, entre outras coisas, que os camiões regressem ao país de matrícula a cada oito semanas e aos condutores a cada três ou quatro semanas, impedindo que continuem, como até agora, deslocados permanentemente fora do respetivo país de origem.

Entrada em vigor: março de 2022

Regulamento relativo ao acesso ao mercado do transporte

Serão mantidos os limites existentes para a cabotagem (três operações em sete dias), mas introduz-se um «período de arrefecimento» de quatro dias até que se possam realizar mais operações de cabotagem dentro do mesmo país com o mesmo veículo. Osveículos com uma tonelagem entre 2,5 e 3,5 toneladas de massa máxima autorizada que realizem transporte internacional deverão utilizar tacógrafo.

Entrada em vigor: março de 2022, tacógrafos em junho de 2022

Regulamento relativo aos tempos de condução e descanso

Por último, o Pacote de Mobilidade flexibilizará também as regras para os descansos semanais, permitindo a realização de dois reduzidos consecutivos (de pelo menos 24 horas), sempre que nas quatro semanas seguintes se efetuem pelo menos quatro períodos de descanso semanais, dois deles normais, ou seja, de pelo menos 45 horas. Continuará a manter-se a proibição de queo período de descanso obrigatório no final da semana possa fazer-se na cabina do camião.

Entrada em vigor: setembro de 2020

Todas estas medidas, pensadas para melhorar as condições laborais dos condutores, tornam ainda mais importante o trabalho das bolsas de cargas. Para além disso, como é o caso do Grupo Alpega e das suas três bolsas de carga (123cargo, Teleroute e Wtransnet), existe a possibilidade de localizar ofertas em todo o mercado europeu, permitindo a empresas e transportadoras encontrar cargas praticamente em qualquer país em que se encontrem e ajudando a regressar a casa com o camião cheio.

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