A Ley Macron e a legislação italiana a estudo: o que muda para o setor?

As políticas protecionistas que se estão a levar a cabo na Europa em forma de leis que incidem sobre o salário mínimo dos motoristas deslocados fazem com que seja importante lançar um pouco de luz às novidades legislativas introduzidas tanto em Itália como em França. Por isso, perguntamos ao Estúdio legal Callipari, a Golia de Infogestweb e ao Dr. Sergio Antonaccio do Centro de Estudos Europeus de Transporte para que nos ajudem a compreender em que consiste a normativa italiana.

A normativa italiana sobre o salário mínimo é como a Lei Macron?

Embora poucos serão os que não estão ao corrente, recordamos que a Ley Macron, que entrou em vigor o passado dia 1 de Julho, afeta a todas aquelas empresas de transporte não residentes em França que desloquem condutores ao território francês com motivo de um transporte internacional com origem ou destino França ou com operações de cabotagem (exclui-se o transporte em trânsito).

Desde a sua entrada em vigor, a Lei Macron supôs uma série de obrigações e trâmites para as empresas que fazem transporte internacional para França, entre as quais se estipula a necessidade de preencher o certificado de deslocação, além de designar um representante legal no país.

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Em Itália, no próximo dia 26 de Dezembro entrará em vigor o Decreto Legislativo 136/2016, que afeta a todos os setores e que exigirá aos transportadores estrangeiros que vão realizar operações de cabotagem em Itália, o pagamento aos seus motoristas deslocados do salário mínimo italiano (se bem que em Itália não existe um salário mínimo interprofissional, está estipulado um salário mínimo de tipo convencional para o transporte e a logística de 11 euros por hora).

Da mesma forma que a normativa francesa, com esta lei tenta-se prevenir o dumping social ou seja, que trabalhadores de outros países da EU trabalhem em Itália com a tutela e salários dos seus países de origem, criando deste modo uma competência desleal às empresas italianas.

A quem lhe afeta o decreto 136/2016?

O decreto aplica-se às empresas estabelecidas em outro Estado membro da UE e que, no âmbito de prestação de serviços, desloquem a Itália um ou mais trabalhadores a favor de outra empresa. Surpreendentemente a administração italiana não concretizou ainda se a aplicação da nova regulação afetará apenas a operações de cabotagem ou se pelo contrário, também terá em conta o transporte internacional com origem ou destino em Itália.

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Do mesmo modo que sucedia com a lei Macron, que sim contempla o transporte internacional, a empresa que desloque trabalhadores a Itália, além de designar um representante legal no país, terá a obrigação de comunicar as deslocações ao Ministério de Trabalho Italiano dentro das 24h precedentes ao mesmo, assim como as sucessivas modificações durante os 5 dias seguintes:

A comunicação deverá contemplar as seguintes informações:

  • Dados da empresa e do trabalhador deslocado
  • Data de início e fim da deslocação
  • Lugar de desenvolvimento da prestação do serviço
  • Tipologia do serviço
  • Dados e domicílio da empresa contratante
  • Número de autorização do exercício da atividade de abastecimento, no caso de abastecimento transnacional onde a autorização seja requerida pela normativa do estado de estabelecimento.

Outra das similaridades com a lei francesa é que o incumprimento das obrigações por parte das empresas de transporte implicará a aplicação de sanções administrativas, que no caso de Itália oscilaram entre os 150 e os 500 euros por cada trabalhador afetado.

Por último, enquanto o Ministério de Trabalho Francês anunciou há algumas semanas que, a partir de Janeiro do próximo ano, as empresas deverão formalizar via web os certificados de deslocação, o Ministério de trabalho italiano não dispõe ainda da aplicação telemática. De momento, apenas é possível consultar o modelo de comunicação de deslocação na sua web (atualmente em italiano, embora se preveja a sua tradução em inglês).

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