O Ministério do Emprego francês introduziu uma última novidade para o cumprimento da Lei Macron: a partir de janeiro do próximo ano, as empresas deverão formalizar por web os certificados de deslocação antes da prestação dos serviços de transporte internacional ou de cabotagem em França.
Embora poucos não saberão, recordamos que a nova normativa social francesa, que entrou em vigor no passado dia 1 de julho, afeta todas as empresas de transporte não residentes em França que desloquem condutores para território francês por motivo de um transporte internacional com origem ou destino França ou com operações de cabotagem (excluindo o transporte em trânsito).
Desde a sua entrada em vigor, a Lei Macron supõe uma série de obrigações e trâmites para as empresas que façam transporte internacional para França, entre os quais se estipulava a necessidade de preencher o certificado de deslocação, redigido em francês e com os dados da empresa, do condutor deslocado e a sua remuneração.
O que muda com os certificados de deslocação?
A novidade anunciada nos últimos dias é que, a partir do próximo ano, será obrigatório formalizar os certificados de deslocação através da página web do Ministério do Emprego francês.
As empresas deverão registar-se na web para poder tramitar os certificados, disponíveis só em inglês e francês, tendo acesso ao histórico de documentos emitidos. Depois de preenchido, o motorista deverá ter uma cópia do documento a bordo do veículo.
Perante esta novidade e as imprecisões que trouxe a entrada em vigor da normativa, julgamos necessário rever brevemente outros dos pontos mais significativos a que a Lei Macron obriga:
Salário mínimo
Em primeiro lugar, as empresas têm a obrigação de acreditar que os seus condutores recebem o salário mínimo estipulado no Convénio Profissional Nacional do Transporte Rodoviário e Atividades Auxiliares do Transporte francês.
Representante em França
A lei prevê também que as empresas de transporte que operem em França designem um representante no país cujo papel seja estabelecer a ligação entre as autoridades francesas e o empregado deslocado, custodiando a documentação que acredite o cumprimento da Lei Macron e apresentando-a às autoridades quando requerido.
Embora a documentação requerida inclua os salários do motorista e respetivos comprovativos de pagamento correspondentes ao período de deslocação, além do contrato de trabalho, até agora, durante o mês de agosto, a gendarmaria francesa limitou-se a verificar se o condutor tinha na sua posse o certificado de deslocação e se a sua empresa tinha designado um representante legal em França.
O objetivo desta nova regulação, que, como referido, começará a ser aplicada em janeiro de 2017, é facilitar às autoridades francesas o controlo do cumprimento da lei, além de lhes facilitar estatísticas dos trabalhadores deslocados.
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