Tudo o que precisa de saber sobre a guia de remessa (ou CMR)

A guia de remessa nacional, ou CMR, é um documento de controlo administrativo e de gestão utilizado pelas frotas de transporte e é emitido pela empresa que organiza a expedição. Estabelece os termos do contrato de transporte assinado por ambas as partes, bem como delimita a responsabilidade num transporte de carga.

A natureza declarativa da guia de remessa

O primeiro factor a ter em consideração é que a guia de remessa é um documento declarativo, pelo que a sua existência (ou não) não influencia as condições acordadas num contrato de transporte. Mesmo assim, há ocasiões em que ter uma guia de remessa é um requisito inevitável. Por exemplo, a Lei 16/1987 de 30 de Julho de 1987 estipula que todos os transportes de mercadorias perigosas devem ter a bordo, sem excepção, uma guia de remessa. O não cumprimento expõe-os a sanções que vão de 801 a 18.000 euros. 

Consequências da ausência da guia de remessa

De facto, a ausência deste documento poderia constituir uma causa de dissolução do contrato de transporte, se exigido pela outra parte. 

Nesta linha, o Artigo 350 do Código Comercial estabelece que tanto o remetente como o transportador podem requerer mutuamente a extensão da guia de remessa, embora não se especifique quem se encarregará de o fazer. 

Notas de consignação e remessas múltiplas

Por outro lado, quando a carga é distribuída por vários veículos, tanto o expedidor como o transportador podem exigir que seja emitida uma nota de consignação para cada veículo. Além disso, quando o contrato de transporte inclui várias remessas, a parte contratante pode exigir uma guia de remessa separada para cada remessa.  

Guia de remessa nacional versus internacional

Antes de continuar, deve ficar claro que falamos de uma guia de remessa nacional quando o trânsito tem lugar dentro de Portugal, e de uma guia de remessa internacional quando a origem ou destino da remessa está fora das fronteiras deste país. A diferença entre os dois documentos reside no facto de os regulamentos aplicáveis ao transporte de mercadorias dentro ou fora do território nacional não serem os mesmos, uma vez que existem direitos e obrigações diferentes para as partes envolvidas na expedição. 

Nota de consignação: O que deve conter e como utilizá-lo 

A guia de remessa deve ser constituída por três exemplares: o original que é entregue ao remetente, o segundo que acompanha a mercadoria e o terceiro que é conservado pelo transportador. Este último pode levá-lo consigo tanto em papel como em formato electrónico, uma opção que está a tornar-se cada vez mais generalizada com o avanço da digitalização e com a qual trataremos mais tarde. 

O documento, em resumo, inclui: 

  • Identificação do expedidor e do transportador 
  • Identificação do consignatário 
  • Identificação (se houver) da pessoa a quem a encomenda é dirigida (se diferente da declarada na nota de expedição) 
  • Local, data e hora de entrega do consignamento ao transportador 
  • Tipo de embalagem utilizada 
  • Local e hora da entrega da remessa acordada com o destinatário 
  • Identificação da remessa: número de embalagens, peso, qualidade genérica e marcações externas 
  • Custo do serviço de transporte 
  • Preço: se o transporte for avaliado em mais de 150 euros, é obrigatório especificar o preço do transporte pelo remetente original 

Nova Lei sobre Preenchimento da Guia de Remessa em Agosto de 2022

Relativamente ao preenchimento da guia de remessa, a lei foi alterada em Agosto de 2022 e, actualmente, o transportador não tem de assumir a responsabilidade por tudo o que é indicado na guia de remessa, apenas por ter actuado como transportador e por transportar o documento consigo durante a viagem (https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2022-12925).  

Digitalização vem para o transporte com o eCMR 

Para além do tradicional CMR em papel, o eCMR, o seu equivalente digital em formato digital, está disponível desde 2017. A sua utilização implica a adesão à Convenção CMR, que já foi ratificada por 25 países europeus, incluindo a Alemanha, França, Itália e Espanha, bem como países não comunitários, como a Turquia. O e-CMR foi oficialmente lançado em Janeiro de 2017 com a primeira passagem de fronteira utilizando notas de consignação electrónicas entre Espanha e França. 

Com esta opção, o transportador pode «esquecer» o risco de perder ou danificar o papel, e em vez disso existe um ficheiro digital que pode ser consultado em tempo real por todos os envolvidos numa remessa (expedidor, transportador e/ou destinatário). Para integrar o e-CMR numa empresa, tem de ser feito através de um API integrado na base de dados. Uma vez disponível, uma encomenda é enviada e aparece automaticamente no e-CMR. Assim, o transportador recebe toda a informação em tempo real num dispositivo à sua escolha, enquanto o destinatário pode seguir o seu envio através da integração do API com a plataforma web. 

Segundo a IRU, o e-CMR tem várias vantagens, tais como:

  • Os custos de gestão podem ser até três a quatro vezes mais baixos. 
  • Administração mais rápida através da redução da entrada de dados, sem manipulação de papel, sem troca de fax/scanner/cartas, sem arquivamento em papel, etc. 
  • Redução das discrepâncias na entrega e recepção 
  • Aumento da transparência 
  • Precisão dos dados 
  • Controlo e acompanhamento da entrega 
  • Acesso em tempo real à informação e provas de recolha e entrega 

No entanto, seja em papel ou no seu telemóvel, aconselhamo-lo a trabalhar sempre com waybills para evitar surpresas desnecessárias. 

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