O salário mínimo alemão aplicar-se-á também a condutores estrangeiros no tráfego internacional

A partir do dia 1 de Janeiro de 2015 os transportadores estrangeiros que realizem qualquer classe de transporte em território alemão, inclusivamente transporte internacional ou de trânsito, deveram justificar que os salários dos seus condutores cumprem a Lei de salário mínimo alemão (8,50 euros por hora).

Esta justificação realiza-se mediante um modelo de declaração e deverá enviar-se antes de realizar o transporte a um número de Fax alemão especial para o efeito

  • A Lei alemã de salário mínimo de 11 de Agosto de 2008 estabelece um salário mínimo de 8,5 euros por hora que deverá aplicar-se a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
  • A mencionada Lei será aplicada também aos trabalhadores estrangeiros que trabalhem para empresas estrangeiras em território alemão. Portanto, segundo nos comunicam as associações alemãs, a Lei aplicar-se-á também aos condutores estrangeiros que trabalhem para empresas estrangeiras e atravessem o território alemão.
  • No caso do transporte internacional, a aplicação referir-se-á exclusivamente a parte do percurso no território alemão. No caso de cabotagem na Alemanha a aplicação realiza-se ao conjunto do trajecto.
  • No caso dos transportadores estrangeiros existirá a obrigação de comunicar a realização do transporte

A norma ampara-se na Directiva 96/71/CE de deslocação de trabalhadores no âmbito de prestação de serviços, que estabelece que os Estados Membros devem garantir que, aos trabalhadores deslocados no âmbito de uma prestação de serviços, devem ser aplicados na matéria de salário mínimo, a normativa do estado onde se realiza o serviço.

Segundo conversações mantidas com os Ministérios de finanças e de trabalho da Alemanha, em referência à declaração do salário mínimo de trabalhadores que desenvolvem o seu trabalho na Alemanha, informaram-nos sobre as seguintes considerações:

Os meus clientes podem exigir-me a declaração?

De acordo com a normativa alemã, os clientes são responsáveis do cumprimento da normativa de salário mínimo por parte dos seus fornecedores com trabalhadores deslocados à Alemanha.

Por esse motivo muitos clientes alemães estão a pedir aos seus fornecedores de transporte a certificação do cumprimento da normativa de salário mínimo.

Como faço a Declaração?

Existem três modelos de solicitação (alemão, inglês ou francês).  Pode-se utilizar qualquer uma das três declarações já que são basicamente iguais apesar de que se aconselha a utilizar a alemã.

Pode descarregar os modelos de declaração em:

Versão em alemão:

Faça click em 033037  (ou introduzindo 033037 no pesquisador da mesma Web)

Para a versão inglesa:

Faça click em 033037E.

E para a francesa:

Faça click em 033037F.

Para onde tenho que enviá-la?

Não existe neste momento um endereço de email. Deve enviar-se mediante fax a

Bundesfinanzdirektion West, Köln.

Fax: 0049 221964870

Que justificante tenho?

O resguardo de envio do fax será o justificante para poder demonstrar que foi enviado.

Datas das viagens

Comentaram-nos que se não é uma viagem singular, tem o prazo de 6 meses (desde a data de começo à data final) para não ter que enviar cada vez um formulário.

Horas de trabalho

Contam-se apenas as horas reais de trabalho sem considerar pausas nem outro tipo de descansos.

Os meus condutores têm de levar algum comprovativo?

É recomendável que os trabalhadores (neste caso transportadores) levem:

  • Fotocopia da solicitude
  • Justificante de envio por fax
  • Declaração da empresa assinada e carimbada, conforme ratificam o exposto na solicitude e o envio da mesma.

Coloquei umas datas na declaração e a final foram outras. Que tenho de fazer?

As rectificações podem efectuar-se até depois de 7 dias de ter caducado a declaração. Quer dizer que se se declara uma viagem e resulta que esta viagem não se realiza ou se modificam as datas declaradas inicialmente, poderá rectificar até 7 dias depois da data em que supostamente esta viagem tivesse finalizado

Salário Bruto

O Salário Bruto de 8.5 euros é a base com a que se realiza o cálculo,  dando por efeito que cada uma declarará e pagará os correspondentes impostos no seu país.

Autónomos

Aplica-se aos trabalhadores assalariados de empresas de todos os países da UE. Portanto, não se aplica aos trabalhadores autónomos, que não têm essa condição.

Fontes consultadas:

  • Ministério de Finanças Alemã
  • Ministério de trabalho de Alemã
  • ASTIC – Associação de Transporte Internacional por Estrada (Espanha)

Para mais informação aconselhamos a que se dirijam às suas Associações de Transporte

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