Os Países Baixos estabelecem a lei do salário mínimo para os profissionais que realizem transportes no país

Os Países Baixos acabam de se juntar à longa lista de estados (Alemanha, França, Itália, Bélgica e Áustria, entre outros) que vão regulamentar nos seus sistemas jurídicos a Diretiva europeia sobre trabalhadores destacados, referente aos salários mínimos e aprovada em 2014, que procura garantir uma concorrência mais justa e evitar as práticas de dumping social e concorrência desleal.

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Com isto, pretendem pôr fim ao desagravamento no âmbito do qual as empresas de países terceiros deslocam os trabalhadores, atribuindo-lhes salários inferiores aos que as empresas neerlandesas devem pagar por lei aos trabalhadores (1653,60 euros mensais).

A medida, que entrará em vigor a partir de 1 de março, terá repercussões diretas nos transportes portugueses, uma vez que afetará todos os serviços de transporte internacional que tenham como origem ou destino os Países Baixos, assim como as operações de cabotagem no território neerlandês. As únicas exceções serão os transportes em trânsito.

Desta forma, as empresas e os trabalhadores por conta própria que tenham atividade como prestadores de serviços nos Países Baixos deverão registar os seus funcionários a partir de 1 de março, através de um sistema digital que foi implementado pelo Ministério dos Assuntos Sociais e do Trabalho neerlandês. Também será obrigatório transportar a bordo do veículo os documentos, em papel ou em versão digital, que certifiquem a situação laboral e a remuneração salarial auferida.

Estabeleceu-se ainda que, como já acontece em França e Itália, que as empresas de transporte terão que designar um representante legal junto da inspeção laboral neerlandesa.

No caso concreto do transporte rodoviário de mercadorias, poderá efetuar-se uma notificação anual para as empresas que trabalham no estrangeiro, de forma autónoma do setor de transporte rodoviário de mercadorias ou no caso da prestação de serviços em nome de um cliente ou empresa dos Países Baixos.

Após essa data, caso as notificações não sejam efetuadas ou sejam cumpridas tardiamente ou com erros, tanto os prestadores de serviços como os seus clientes estarão sujeitos a sanções até 12.000 euros.

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